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Jurisprudências

TSTAIRR 1983-22.2013.5.22.0105

Execução: exceção de pré-executividade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 214 DO TST. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou que decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, logo, não comporta recurso de imediato pelo devedor, devendo a matéria ser objeto dos embargos à execução. Conclui que só caberia o manejo do agravo de petição se a exceção tivesse sido acolhida, resolvendo a execução, o que não ocorreu no caso. A matéria em análise não comporta maiores debates, uma vez que, esta Corte Trabalhista firmou, recentemente, precedente jurídico no julgamento do RR - 22600-13.2008.5.02.0015, Tema 144 da tabela de IRR do TST: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Repise-se, por fim, que, em se tratando de decisão interlocutória, conforme preconiza o art. 893, § 1º, da CLT, os agravantes poderão discutir, em momento oportuno, as questões ora apresentadas por ocasião da prolação do julgamento definitivo na instância ordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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