TSTAIRR 0101952-70.2016.5.01.0046
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Decisão de natureza interlocutória
- Ausência de citação pessoal
- Da impossibilidade da execução de ofício
- A Corte Regional não emitiu tese sobre a matéria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 144 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. 2. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DA IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu tese sobre a matéria. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora