Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0021000-71.1999.5.10.0007

Execução: ileso o art. 93, IX, da CF. 2

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito de todas as questões postas ao seu exame, proferindo decisão fundamentada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EMPRESA EXECUTADA E DO EX-SÓCIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal a quo não conheceu do agravo de petição do sócio executado porque não garantido o Juízo, bem como em razão da natureza interlocutória da decisão agravada, aduzindo, nesse sentido, que a gratuidade da justiça não dispensa a garantia do Juízo, o que obsta o conhecimento do recurso, e, ainda, que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e, por isso, não comporta recurso imediato. Apesar do não conhecimento do agravo de petição, no julgamento dos embargos de declaração, o TRT esclareceu que a empresa executada possui personalidade jurídica distinta de seu sócio, razão por que a parte embargante não possui legitimidade para alegar, em nome de terceiro, a nulidade de citação da executada, nos termos do art. 17 do CPC. Além disso, no que diz respeito à citação do sócio executado, o acórdão recorrido consignou que a parte ingressou nos autos em 2009, tendo se manifestado por diversas oportunidades, sem, contudo, arguir irregularidade na citação, devendo, portanto, ser reconhecida a preclusão do pedido de nulidade, nos termos do art. 278 do CPC. Violação constitucional não configurada. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É consabido que, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável ao Processo do Trabalho, conforme preconizava a Súmula nº 114 do TST. Destaca-se, outrossim, que a hipótese dos autos revela a existência de distinção em relação ao Tema 39 da Tabela de IRR do TST, consistente no fato de que o título executivo judicial é anterior à Lei nº 13.467/2017 e de que também a suposta intimação do exequente para impulsionar a execução é anterior à vigência da referida Lei. Mantida a decisão agravada, com acréscimos de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.