Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, pois a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218/TST, é no sentido de que "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em…
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
No presente feito, o agravante manejou recurso de revista contra o acórdão regional que manteve a decisão denegatória do agravo de instrumento, ao fundamento de que a execução não se encontrava devidamente garantida.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de…
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Percebe-se, assim, o equívoco do despacho agravado
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula nº 218 do TST.
A decisão agravada revela-se irrepreensível, em razão de ser incabível a interposição de recurso de revista a acórdão proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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