Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1341-33.2012.5.05.0016

Execução: desfundamentado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desfundamentado
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula nº 218 do TST. Limitou-se a alegar de forma genérica que a decisão merece ser reformada e a sustentar que o recurso preencheu todos os requisitos de admissibilidade, mas não apresentou os motivos que justificam tais conclusões. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Provas; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.