TSTAg-AIRR 1341-33.2012.5.05.0016
Execução: desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula nº 218 do TST. Limitou-se a alegar de forma genérica que a decisão merece ser reformada e a sustentar que o recurso preencheu todos os requisitos de admissibilidade, mas não apresentou os motivos que justificam tais conclusões. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Provas; Legitimidade Ativa