TSTAg-AIRR 0100301-06.2024.5.01.0019
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 - recurso de revista interposto contra acórdão…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator