TSTAIRR 0000313-81.2024.5.07.0039
Garantia do juízo: empresa em recuperação judical
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judical
- Interposição de recurso de revista
- Incabível
- Denegado o apelo por incidência da súmula nº 218 do TST
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICAL. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. DENEGADO O APELO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Cabimento