TSTAg-AIRR 0000436-16.2015.5.02.0401
Ausência de garantia do juízo: penhora no rosto dos autos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Penhora no rosto dos autos
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No presente feito, o agravante manejou recurso de revista contra o acórdão regional que manteve a decisão denegatória do agravo de instrumento, ao fundamento de que a execução não se encontrava devidamente garantida. Importante salientar que até a data do fechamento da pauta não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Diante disso, torna-se inviável o conhecimento do presente recurso, tendo em vista que é incontroverso nos autos que o Recurso de Revista foi interposto contra acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento interposto em Agravo de Petição. Assim, diante da orientação consolidada por esta Corte, a pretensão recursal não pode ser admitida. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator