Nos termos da Súmula n.º 353 desta Corte, são incabíveis os recursos de embargos interpostos pelas reclamadas contra o acórdão da Turma desta Corte proferido no julgamento do mérito dos agravos de instrumento, não se constatando, no caso, nenhuma das…
Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A matéria relativa à possibilidade de se conhecer o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST, encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula n.º 218 do TST. Agravo interno desprovido.
A matéria relativa à possibilidade de se conhecer o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST, encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos…
Direito do Trabalho
Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte e que fora considerado deserto.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A matéria relacionada à possibilidade de se conhecer o recurso de revista interposto em face de agravo de instrumento, hipótese dos autos, afastando-se a incidência da Súmula nº 218 do TST, está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema…
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Conforme a diretriz consagrada na Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Nos termos da Súmula n. 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese.
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