TSTAg-AIRR 0000403-58.2024.5.19.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada acórdão proferido em sede de agravo de instrumento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. A matéria relativa à possibilidade de se conhecer o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST, encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 31), ainda pendente de julgamento, sem que haja qualquer determinação de suspensão dos processos em curso até o presente momento. 2. Esta 7ª Turma possui entendimento no sentido de que somente deve ser relativizada a aplicação do verbete em questão na hipótese em que se discute, na fase de conhecimento, a negativa de seguimento do recurso ordinário por deserção, no primeiro juízo de admissibilidade, quando em debate a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por se tratar de erro procedimental. Ressalvada a exceção em tela, remanesce integralmente aplicável a previsão contida na indicada súmula, inexistindo distinguishing apto a viabilizar o processamento do recurso de revista no presente caso. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora