TSTAg-AIRR 1232-46.2022.5.17.0012
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o recurso não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.