Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
A Súmula 218 consolida exegese do art. 896 da CLT segundo a qual é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Precedentes.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo conhecido e desprovido.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( impugnação aos cálculos homologados ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso…
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo conhecido e desprovido.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( deserção do recurso interposto por empresa em recuperação judicial ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do…
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.
Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido .
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Óbice da súmula nº 218 do TST
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