TSTAg-AIRR 12097-54.2018.5.15.0003
Agravo da executada agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 acórdão regional…
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Súmula 218 consolida exegese do art. 896 da CLT segundo a qual é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Precedentes. 2. Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.