TSTAg-AIRR 1000494-29.2016.5.02.0704
Execução: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422 DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais