TSTAIRR-AIRR 1000328-90.2019.5.02.0445
Adicional Noturno: adicional de Insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INCABÍVEL - SÚMULA 218 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 9.044,15, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 218 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Feriado em Dobro