TSTAIRR 450-21.2022.5.05.0029
Intranscendência
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intranscendência
- Assédio Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Valor Arbitrado
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( deserção do recurso interposto por empresa em recuperação judicial ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 17.354,31 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que, conforme registrado no despacho agravado , esbarra no óbice da Súmula 218 do TST , que contamina a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por carente de transcendência.
Indexação
Assédio Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Valor Arbitrado; Ônus da Prova