TSTAg-AIRR 381-61.2017.5.05.0191
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por litigância de má-fé
- Adicional Noturno
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2 . No caso, os agravantes em nenhum momento trazem impugnação ao óbice processual mantido pela decisão agravada (Súmula 218/TST). 3 . Dessa forma, não observam o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES . 1. A aplicação da sanção a que se refere o art. 81 do CPC/15 deve estar respaldada de forma cautelosa na indubitável comprovação de que o ato promovido pela parte se insere em uma das hipóteses legais (art. 80), sob pena de impedir o acesso do jurisdicionado à justiça, coibindo garantia constitucional. 2 . No caso, a interposição de agravo interno pelos réus denotou a intenção de opor resistência injustificada ao andamento do processo, conduta tipificada no item IV do art. 80 do CPC/15, tendo em vista os sucessivos recursos incabíveis interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedente a "Impugnação aos Cálculos", com natureza interlocutória. 3. Nesses termos, condena-se a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, IV e 81, do CPC/15, em favor da agravada. Pedido deferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do agravo; ii) condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, IV, e 81, do CPC/15, em favor da agravada.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Custas