Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Inviável é o processamento de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, visto que incabível. Inteligência da Súmula nº 218 do TST . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão monocrática que, com base na Súmula nº 218 do TST, negou seguimento ao agravo de instrumento. Manutenção. Ausência de violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo conhecido e desprovido.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST é "incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que a parte efetivamente não impugna o fundamento do despacho de admissibilidade, consistente no não cabimento do recurso de revista, na forma da Súmula nº 218 do TST, de maneira que irrepreensível a decisão…
Na situação dos autos, o exequente interpôs recurso de revista em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de petição por intempestividade.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela Executada. Em face dessa decisão, a parte interpôs recurso de revista.
SÚMULA 218 DO TST Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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