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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011554-15.2024.5.15.0044

Interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. No agravo de instrumento, a ré não impugnou, de forma direta e específica, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, concernente à incidência do óbice da Súmula n. 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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