TSTAg-AIRR 0011554-15.2024.5.15.0044
Interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. No agravo de instrumento, a ré não impugnou, de forma direta e específica, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, concernente à incidência do óbice da Súmula n. 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho