TSTAIRR 0276500-09.2006.5.07.0030
Execução: não cabimento de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Na situação dos autos, o exequente interpôs recurso de revista em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de petição por intempestividade. Esta Corte Superior entende ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o teor da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora