TSTAg-AIRR 0100591-81.2023.5.01.0075
Execução: não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator