TSTAg-AIRR 0002742-87.2011.5.02.0080
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que a parte efetivamente não impugna o fundamento do despacho de admissibilidade, consistente no não cabimento do recurso de revista, na forma da Súmula nº 218 do TST, de maneira que irrepreensível a decisão monocrática ora impugnada, que não conheceu do agravo de instrumento com fulcro na Súmula nº 422 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator