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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100932-55.2023.5.01.0060

Execução: interposição de recurso de revista em decisão proferida em agravo de instrumento em agravo de petição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. Nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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