O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo magistrado em cada caso, de modo que resta caracterizada a sua natureza alimentar, na forma do…
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da…
Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 282, 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
Embora a agravante defenda o conhecimento do agravo em recurso especial, não demonstrou ter impugnado satisfatoriamente a ausência de prequestionamento (incidência das Súmulas 282 e 356/STF).
A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por…
O prequestionamento constitui requisito indispensável à admissão do apelo nobre, exigindo-se que a questão jurídica tenha sido efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem, com emissão de juízo de valor sobre o tema, não bastando a mera arguição da matéria…
O Tribunal de origem reconheceu que a execução fiscal não havia ficado paralisada por prazo superior a cinco anos por culpa do ente exequente, além de ter sido determinada a suspensão da execução e comprovada a fraude à execução.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu, em parte, de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ.
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. Precedentes.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Processo Penal
Dosimetria da pena
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