O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchida a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância.
A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos suficientes para a manutenção do decisum, não constitui formalismo exacerbado, mas configura corolário inarredável do próprio sistema recursal brasileiro.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, da falta de prequestionamento e da não comprovação do dissídio jurisprudencial.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
O Tribunal de origem não apreciou a controvérsia relativa à possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os valores destinados às plataformas de delivery a título de taxa de intermediação, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de…
Processo Civil
Taxas de intermediação destinadas às plataformas digitais de delivery
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Inviabilidade de análise de matéria constitucional em recurso especial
As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre os dispositivos legais tidos como violados impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 456/STF, por analogia.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, das Súmula 282 e 356 do STF, e não comprovação do dissenso pretoriano.
Processo Civil
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