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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.380

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • Decisão que homologa cálculos e determina expedição de precatório
  • Fungibilidade recursal
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado
  • Inovação recursal

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO CABÍVEL. SÚMULA N. 284/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, da falta de prequestionamento e da não comprovação do dissídio jurisprudencial.

2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a invocar, em inovação recursal, paradigma não suscitado oportunamente.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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