O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou os dispositivos apontados como violados sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento,…
Na sentença, o feito foi extinto em razão da ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei de Execução Fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Não configurada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem analisou a viabilidade da cautelar fiscal em caráter de urgência, a possibilidade de alcance a terceiros e a suficiência de indícios para manutenção da…
O prequestionamento da matéria federal, inclusive na forma ficta do art. 1.025 do CPC/2015, exige a oposição de embargos de declaração, com indicação expressa do dispositivo federal omitido e alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
A Corte de origem apenas cumpriu o seu múnus, nos termos do inciso V do art. 1.030 do CPC, analisando os requisitos de admissibilidade do recurso especial mediante fundamentação específica, não genérica.
O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação dos arts. 291 e 292, § 2º, do Código de Processo Civil, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento.
Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou os dispositivos apontados como violados sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento,…
O pedido de tutela de urgência formulado pelo recorrido diretamente nesta instância é inadequado, pois o recurso especial não possui efeito suspensivo automático (art. 995 do Código de Processo Civil), e o juízo de origem mantém competência executiva para…
As teses de afronta aos arts. 341, 435 e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil não foram apreciadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque deduzido no apelo nobre, sem oposição de embargos de declaração, o que configura ausência de…
O Tribunal de origem não apreciou a tese de ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n.…
A matéria postulada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
A análise de suposta ofensa a princípio não viabiliza a interposição de recurso especial, uma vez que princípios não se amoldam ao conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal; incidindo o óbice da Súmula 518/STJ.
Processo Civil
Servidão de passagem
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.