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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.151.206

Execução fiscal: massa falida

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ART. 124 DA LEI 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O prequestionamento da matéria federal, inclusive na forma ficta do art. 1.025 do CPC/2015, exige a oposição de embargos de declaração, com indicação expressa do dispositivo federal omitido e alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. A simples menção ao dispositivo legal e o debate material da questão na origem, sem a observância dos requisitos formais do prequestionamento, não afastam a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal ao conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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