STJAgInt no AREsp 2.997.786
Servidão de passagem: preparo da apelação insuficiente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidão de passagem
- Preparo da apelação insuficiente
- Deserção decretada
- Princípio da isonomia
- Conceito de lei federal
- Não enquadramento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PREPARO DA APELAÇÃO INSUFICIENTE. DESERÇÃO DECRETADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 518/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise de suposta ofensa a princípio não viabiliza a interposição de recurso especial, uma vez que princípios não se amoldam ao conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal; incidindo o óbice da Súmula 518/STJ.
2. Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 139, I, e 1.007, § 7º, do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.