A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão dos autos, neste momento processual, gira em torno do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do banco tomador de serviços, após superada a oportunidade de reexame de eventual licitude da terceirização dos serviços.
Direito Civil
Preclusão quanto à ilicitude da terceirização em atividade-fim
Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 01/09/2025), consolidou seu entendimento já sedimentado na jurisprudência, definindo a seguinte…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Hipótese em que o Estado do Amapá, terceiro interessado, pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público.
Hipótese em que o Estado do Amapá, terceiro interessado, pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público.
Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do contrato nulo em relação ao recolhimento do FGTS. A decisão regional concluiu pela aplicação da Súmula 363 do TST diante da nulidade do contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Consoante se verifica do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e as Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, promovida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, alcança os litígios oriundos da relação de emprego e de trabalho, bem como as controvérsias que lhes sejam conexas, não abrangendo, contudo, as relações de…
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em que houve terceirização de serviços por empresa interposta, tendo o Município recorrente figurado como tomador das atividades desempenhadas pela autora, na…
O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto pela entidade pública, afastou a alegação de incompetência da justiça do trabalho, reconhecendo, ainda, a nulidade da contratação, aplicando o teor da Súmula nº 363 do TST.
No caso dos autos, a Corte Regional, entendendo pela nulidade do contrato celebrado, reformou a sentença de primeiro grau para " manter a condenação apenas em relação ao FGTS não depositado ".
Direito Constitucional
Vigência anterior à lei n. 13.015/14
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