TSTAg-AIRR 1001485-64.2021.5.02.0466
Nulidade da contratação: efeitos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade da contratação
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que reconheceu a nulidade da contratação da autora, por ausência de concurso público. A Corte de origem concluiu que a admissão por processo seletivo simplificado, como no caso dos autos, não supre o requisito constitucional exigido para investidura em cargo público. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 363, incidindo a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator