TSTAg-AIRR 0021193-12.2017.5.04.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Retenção de honorários advocatícios contratuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, promovida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, alcança os litígios oriundos da relação de emprego e de trabalho, bem como as controvérsias que lhes sejam conexas, não abrangendo, contudo, as relações de consumo. O vínculo estabelecido entre advogado e cliente possui natureza civil, não configurando relação de trabalho capaz de atrair a jurisdição desta Justiça Especializada, conforme dispõe o art. 114, I, da Constituição Federal. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula n.º 363. Assim, a pretensão de retenção de honorários advocatícios contratuais excede os limites da competência da Justiça do Trabalho, a quem não cabe intervir em contrato de natureza civil nem restringir a autonomia da vontade das partes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator