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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021193-12.2017.5.04.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Retenção de honorários advocatícios contratuais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, promovida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, alcança os litígios oriundos da relação de emprego e de trabalho, bem como as controvérsias que lhes sejam conexas, não abrangendo, contudo, as relações de consumo. O vínculo estabelecido entre advogado e cliente possui natureza civil, não configurando relação de trabalho capaz de atrair a jurisdição desta Justiça Especializada, conforme dispõe o art. 114, I, da Constituição Federal. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula n.º 363. Assim, a pretensão de retenção de honorários advocatícios contratuais excede os limites da competência da Justiça do Trabalho, a quem não cabe intervir em contrato de natureza civil nem restringir a autonomia da vontade das partes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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