TSTAg-AIRR 0100552-82.2021.5.01.0551
Competência da justiça do trabalho: contratação nula
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação nula
- Reformatio in pejus não caracterizada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO NULA. SÚMULA Nº 363 DO TST. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto pela entidade pública, afastou a alegação de incompetência da justiça do trabalho, reconhecendo, ainda, a nulidade da contratação, aplicando o teor da Súmula nº 363 do TST. 2. Nessa esteira, não há falar em reformatio in pejus, que está vinculada ao efeito devolutivo dos recursos, impedindo a piora da condição do recorrente em virtude do julgamento de seu próprio apelo, mas não em razão do exame de recurso interposto pela parte contrária, como na hipótese. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator