A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Declarada a nulidade da contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, subsiste apenas o direito do trabalhador à contraprestação pelos serviços prestados e ao recolhimento do FGTS, conforme a Súmula nº 363, do TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Alegam as recorrentes que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto às seguintes assertivas: a) "o adicional de insalubridade deferido na origem, e reformado pelo V. Acórdão, tem natureza…
Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento quanto ao tema " EMPREGADO CONTRATADO POR UDE/PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO/ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO" , um uma vez que ausente pressuposto de…
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois…
Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II, e § 2º, da CF/1988 e…
Agravo de instrumento da parte ré interposto contra decisão da Presidência do TRT da 22ª Região que negou parcial seguimento ao seu recurso de revista.
A empregadora não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o recurso de revista não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Hipótese em que o Estado do Amapá pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público.
Direito Civil
Estado do amapa
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