TSTAg-RRAg 11935-63.2017.5.18.0083
Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
- Contrato de trabalho
- Empregado público
- Contratação anterior à promulgação da constituição federal de 1988
- Ausência de concurso público
- Contrato válido
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363/TST. 1. O acórdão regional decidiu que os pedidos iniciais relativos às verbas rescisórias seriam improcedentes, pois a nulidade do vínculo mantido entre o obreiro e a Administração, após a Constituição de 1988, atrairia o teor da Súmula nº 363/TST. 2. No entanto, a hipótese presente não atrai a incidência da Súmula nº 363/TST, porque a contratação do recorrente como empregado público, embora tenha sido efetuada sem prévia aprovação em concurso, ocorreu antes da Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, irregular. 3. Reconhecida a contrariedade à Súmula nº 363/TST, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o recurso de revista e; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 363/TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastada a aplicação do referido enunciado ao caso em exame, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da demanda, decidindo como entender de direito.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos