TSTAg-RRAg 317-73.2018.5.05.0431
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Contrato nulo
- FGTS
- Recolhimento durante o gozo de auxílio-doença acidentário
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. Alega o agravante que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de analisar o pedido relativo às férias. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, a Corte de origem assentou expressamente que "considerando a manutenção da sentença quanto a nulidade do contrato celebrado com a Reclamada, prejudicada a análise dos tópicos recursais relativos às férias e tutela antecipada". Extrai-se, portanto, que o TRT entendeu que apenas os salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS são devidos, nos termos da Súmula 363 do TST, razão pela qual prejudicado o exame do tópico relacionado às férias. 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2 - CONTRATO NULO. FGTS. RECOLHIMENTO DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. Conforme consignado na decisão agravada, a indicação de ofensa ao art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 não viabiliza o conhecimento do apelo, pois esse dispositivo não trata especificamente da matéria em debate (hipótese de contrato nulo). 2.2. O art. 19-A, "caput", da Lei nº 8.036/90 assim dispõe: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário". 2.3. Durante o período de afastamento por auxílio-doença não há percepção de salário (contraprestação remunerada decorrente da prestação de serviços) e, por isso, a decisão regional, nos termos em que proferida, não viola o disposto no "caput" do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Estabilidade Acidentária; Negativa de Prestação Jurisdicional