TSTRR 43-95.2022.5.22.0108
Município de colônia do gurgueia: contratação sem concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Município de colônia do gurgueia
- Contratação sem concurso público
- Contrato nulo
- Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUEIA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE ISS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 363, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Declarada a nulidade da contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, subsiste apenas o direito do trabalhador à contraprestação pelos serviços prestados e ao recolhimento do FGTS, conforme a Súmula nº 363, do TST. A devolução dos valores descontados a título de ISS não integra o rol de direitos decorrentes de contrato nulo, sob pena de ampliação indevida dos efeitos jurídicos da nulidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO ISS" por contrariedade à Súmula 363, do Tribunal Superior do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a obrigação de restituição dos valores descontados a título de ISS, mantendo-se, quanto ao mais, a decisão regional.