I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada nos itens I e III da Súmula nº 437 do TST.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
O TRT manteve a rescisão indireta diante do descumprimento reiterado de obrigações contratuais apontadas pelo juízo de origem: não recebimento do adicional de insalubridade, das horas extras e do adicional noturno devidos, não fruição do intervalo…
Depreende-se da interpretação conjunta da Súmula nº 338, I do TST e do art. 74, § 2º, da CLT que é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de…
A questão relacionada à redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva constitui inovação recursal, na medida em que não suscitada nas razões de recurso de revista.
A Corte Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo previsto na RHU 003 e da RHU 008 aos dias em que houve elastecimento da jornada superior a 30 minutos diários.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional reconheceu as horas extraordinárias decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada, em plena conformidade com a Súmula nº 437, I, do…
Direito Civil
Contrato de trabalho encerrado antes da lei nº 13.467/2017
No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença e não reconheceu o pedido do Reclamante de recebimento de horas extras pela não fruição do intervalo estabelecido no contrato de uma hora e meia.
A recorrente não atentou para a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as horas extras foram pagas ou compensadas e que não houve extrapolação além dos 5 min a caracterizar tempo a disposição. Recurso de Revista não conhecido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº…
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir as razões da decisão monocrática.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da lei 13.467/2017
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Direito Civil
Intervalo intrajornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.