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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10987-30.2017.5.15.0011

Intervalo intrajornada: concessão parcial comprovada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial comprovada
  • Contrato extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pagamento integral do período como hora extraordinária
  • Natureza salarial
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA EXAMINADO NA APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA Nº 437, I E III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada nos itens I e III da Súmula nº 437 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária

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