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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000727-81.2017.5.21.0024

Contrato de trabalho encerrado antes da lei nº 13.467/2017

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho encerrado antes da lei nº 13.467/2017
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão
  • Inexistência de norma coletiva
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional reconheceu as horas extraordinárias decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada, em plena conformidade com a Súmula nº 437, I, do TST. Ressaltou, ainda, que as normas coletivas não tratam do intervalo intrajornada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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