TSTAg-AIRR 0000727-81.2017.5.21.0024
Contrato de trabalho encerrado antes da lei nº 13.467/2017
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho encerrado antes da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Inexistência de norma coletiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional reconheceu as horas extraordinárias decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada, em plena conformidade com a Súmula nº 437, I, do TST. Ressaltou, ainda, que as normas coletivas não tratam do intervalo intrajornada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator