TSTRR 11494-78.2016.5.03.0069
Tempo à disposição: contrato de trabalho iniciado e extinto antes do início de vigência da lei 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Proteção do trabalho da mulher
- Intervalo antes da sobrejornada
- Princípio da isonomia
- Repercussão geral
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as horas extras foram pagas ou compensadas e que não houve extrapolação além dos 5 min a caracterizar tempo a disposição. Recurso de Revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. Por usufruir um intervalo inferior ao mínimo legal de 1 (uma) hora, a reclamante faz jus a uma hora integral com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) como previsto na súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 (Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista apenas quanto aos temas "intervalo intrajornada", por contrariedade a súmula 437, I do TST e "intervalo do artigo 384 da CLT", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, dos intervalos intrajornada não usufruídos na íntegra e de quinze minutos, como horas extras, decorrentes da inobservância do art. 384 da CLT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Intervalo 15 Minutos Mulher