I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional registrou os percentuais estabelecidos na norma coletiva para o pagamento ao reclamante de adicional de horas extras, a saber: realizadas durante os dias de semana (65%), aos sábados (70%) e aos domingos (110%) e dias de folga do…
FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.467/2017 1 - Na petição inicial constou o pedido do reclamante nos seguintes termos: " b) Pagamento de uma hora extra/dia, desde a implantação do turno ininterrupto de revezamento com jornada de 08 horas, ou seja, de abril de…
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, no presente tema, sob fundamento que a parte recorrente não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
A Corte de origem, não obstante verificar a marcação quase invariável dos horários de entrada e de saída em parte dos cartões de ponto e a ausência de consignação de jornada de trabalho nos demais registros, afastou a aplicação da presunção relativa trazida…
Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa da que restou…
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O artigo 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal.
O debate sobre a possibilidade redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho,…
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Cinge-se a controvérsia ao exame dos efeitos da conduta da parte ré que, embora tenha contratado o autor para uma carga semanal de trabalho de 44 horas, dispensava o empregado do trabalho aos sábados, de modo que a carga horária efetiva perfazia 40 horas…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto às horas in itinere , no sentido de que, conforme se depreende da decisão…
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010,…
Processo Civil
Aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho ao autor
Em face da possibilidade concreta do reconhecimento do requisito de transcendência e do provimento do apelo interposto pela parte agravante no que se refere à questão de mérito, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade suscitada, nos termos do art. 282,…
Direito Constitucional
Turno ininterrupto de revezamento
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.