TSTARR 615-93.2017.5.09.0009
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Cargo de confiança bancário
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- II –recurso de revista do autor
- Intervalo intrajornada de uma hora
- Jornada superior a seis horas
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa da que restou consignada no v. acórdão regional, a demonstrar sua intenção de que se proceda ao reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU A SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o artigo 71, § 4º, da CLT, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e não só dos minutos faltantes. Logo, a determinação do eg. Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 30 minutos contraria a Súmula nº 437, IV, do c. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 437, IV, do c. TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "intervalo intrajornada", por contrariedade à Súmula nº 437, IV, do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o banco réu ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e reflexos, em relação aos dias em que o autor tiver ultrapassado a jornada de seis horas diárias, quando não reconhecido o exercício de cargo de confiança bancário, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança