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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 703-39.2021.5.12.0032

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em vigor no momento da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Limitação temporal da condenação
  • Aplicação da lei no tempo
  • Adicional de periculosidade
  • Operação e abastecimento de empilhadeira
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . I - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. 1. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. 2. As normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula nº 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Precedentes . 3. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que, para o período posterior a 11.11.2017, aplicou as alterações materiais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, em especial a nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Agravo a que se nega provimento. II - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO E ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que não há prova de que o reclamante tenha operado e abastecido empilhadeira durante o período de gestão da Vompar. 2. O ônus de comprovar o exercício das atividades que ensejariam o adicional de periculosidade incumbia ao reclamante, nos termos do artigo 818, I e II, da CLT, o que não ocorreu. 3. Diante da ausência de provas que sustentem as alegações do reclamante, correta a distribuição do ônus da prova, que foi observada de acordo com as normas processuais vigentes. Agravo a que se nega provimento. III - VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes . 2. Na hipótese , o reclamante não fez ressalva expressa quanto aos valores indicados na inicial, de modo que o Tribunal Regional, ao entender que os valores atribuídos aos pedidos devem servir de limite quando da liquidação do julgado, decidiu em consonância com o previsto no artigo 840, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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