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Jurisprudências

TSTAIRR 1000106-72.2020.5.02.0321

Análise conjunta: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Horas extras
  • Jornada inverossímil
  • Descontos salariais
  • Icomon tecnoliga ltda
  • Gratificação variável

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA 1ª RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. A Corte de origem, não obstante verificar a marcação quase invariável dos horários de entrada e de saída em parte dos cartões de ponto e a ausência de consignação de jornada de trabalho nos demais registros, afastou a aplicação da presunção relativa trazida no entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 338, I e III, do TST, por concluir, diante das máximas da experiência (art. 375 do CPC e 5º da LINDB) e com fundamento no princípio da razoabilidade, que a jornada de trabalho indicada pelo autor na inicial não se mostrava verossímil. Esta Corte tem firmado entendimento de que, em situações nas quais o Tribunal de origem constate a inverossimilhança da jornada de trabalho declinada na inicial, afasta-se a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho decorrente da Súmula 338, I e III, do TST e fixa-se a jornada de trabalho com base na razoabilidade e nas máximas da experiência, como no caso. Incólumes os arts. 7º, XXII, da Constituição da República, 71, 74, §2º, da CLT, 140, parágrafo único, e 373, do CPC e, sequer, em contrariedade às Súmulas 338 e 437, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ICOMON TECNOLIGA LTDA. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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