TSTAIRR 1579-16.2013.5.15.0153
Aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho ao autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho ao autor
- Prejudicado o exame da transcendência
- Não há uma linha sequer dirigida contra esse óbice
- Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST
- Vale transporte
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AO AUTOR . RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. In casu , o Regional denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de prequestionamento da controvérsia, nos termos da Súmula 297 do TST. Contudo a parte recorrente apenas repetiu os argumentos do recurso de revista, não se insurgindo quanto à decisão impugnada. Não há uma linha sequer dirigida contra esse óbice. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. VALE TRANSPORTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. In casu , o Regional apontou que a decisão recorrida estava baseada em matéria fática e aplicou o óbice da Súmula 126 do TST . Contudo a parte recorrente apenas repetiu os argumentos do recurso de revista, não se insurgindo quanto à decisão impugnada. Não há uma linha sequer dirigida contra esse óbice. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. In casu , o Regional apontou que a decisão recorrida estava baseada em matéria fática e aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. Contudo a parte recorrente apenas repetiu os argumentos do recurso de revista, não se insurgindo quanto à decisão impugnada. Não há uma linha sequer dirigida contra esse óbice. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SESI. ENTIDADE PRIVADA PARAESTATAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Controvérsia sobre a possibilidade de o tomador de serviços, pessoa jurídica de direito privado (entidade paraestatal), ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas deferidas na presente ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão Regional está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte consoante Súmula 331, IV. No caso, em virtude de o tomador de serviços deter personalidade jurídica de direito privado e não integrar a Administração Pública Direta ou Indireta (entidade paraestatal), mostra-se inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e no RE 760.931, sendo desnecessário, portanto, perquirir acerca de eventual culpa in vigilando , em face do entendimento no aludido item IV da Súmula 331. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve sentença de mérito que reconheceu a responsabilidade subsidiária da recorrente inclusive quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão Regional está em consonância com o entendimento pacificado por meio da Súmula 331, item VI, do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada de afastamento da condenação em horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal e incidência do item I da Súmula 85 do TST ao caso dos autos, em que o contrato de trabalho foi executado integralmente em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017. O Regional consignou inviável a incidência dos aludidos itens do verbete, tendo em vista que o alegado regime de jornada 12 x 36 foi descaracterizado , ante a prestação habitual de horas extras. Fundamentou a decisão no art. 7º, XIV, da Constituição Federal e nas Súmulas 85 e 444 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXCLUSÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada para a exclusão da hora noturna reduzida ante o labor em regime de jornada 12x36. O Regional entendeu cabível a hora noturna reduzida para o regime 12x36, nos termos dos artigos 7º, IX, da Constituição Federal, 73, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da CLT, bem como da Súmula 105 daquela Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência iterativa desta Corte de que o empregado submetido à jornada de trabalho no regime de 12x36 tem direito à hora noturna reduzida (CLT, art. 73, § 1°), pois a referida redução tem por escopo assegurar a higidez física e mental do trabalhador, constituindo medida de higiene, saúde e segurança. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada de exclusão das horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada. O Regional consignou que a concessão parcial do intervalo intrajornada não autoriza a dedução dos minutos concedidos da remuneração correspondente, nem tampouco afasta a incidência de reflexos. Entendeu aplicável, no caso, o disposto na Súmula nº 437 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte, consoante Súmula 437 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS EM PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal da reclamada para a exclusão da hora noturna reduzida para as horas laboradas em prorrogação após às 6h, ante o labor em regime de jornada 12x36. O Regional entendeu cabível a hora noturna reduzida para o regime 12x36, nos termos dos artigos 7º, IX, da Constituição Federal, 73, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da CLT, bem como da Súmula 105 daquela Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte, a qual reconhece a aplicação da Súmula 60, II, do TST no caso de prorrogação do horário noturno, inclusive, ao trabalho em regime 12x36, conforme preconizado pela Orientação Jurisprudencial 388 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "inaplicabilidade da norma coletiva" e "vale transporte", "honorários advocatícios"; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "multas dos artigos 467 e 477 da CLT", "responsabilidade subsidiária", "horas extras-regime 12x36", "hora noturna reduzida", "intervalo intrajornada", "adicional noturno".
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Vale Transporte; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios