I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
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Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, em agravo em recurso especial interposto por empresas do setor imobiliário, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos autos do REsp 2.234.888/MS, nos seguintes termos: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública…
Em 5/5/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema repetitivo n. 1.433/STJ, no curso do processamento do REsp 2.249.171/CE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, cuja tese controvertida é a seguinte: "Definir se a sentença…
A sistemática de objetivação das teses jurídicas, consolidada pelas Leis n. 11.418/2006 e 11.672/2008 e ratificada pelo CPC/2015, opera relevante mitigação do rigor formal dos pressupostos recursais ordinariamente exigidos, prestigiando o postulado da…
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 0001062-43.2020.5.10.0011, ajuizada pela Associação Nacional dos Empregados da Infraero – ANEI.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 1.101.937 (Tema 1.075/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto ao…
Cuida-se de agravo interno interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em hipótese de cumprimento individual de…
Sobre o tema trazido pela parte embargante, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE e 2.234.888/MS, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, à sistemática dos recursos repetitivos sob o…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsp"s 2249171/CE, 2251538/PE, 2250737/PE e 2234888/MS (todos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela) à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "definir se a sentença coletiva proferida…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos autos do REsp 2.234.888/MS, nos seguintes termos: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública…
Processo Civil
Administrativo e procesual civil
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