Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a controvérsia foi equacionada em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n° 463/TST, que prevê que "No caso de pessoa jurídica, não…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento da Súmula nº 86 desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, deve ser reconhecida a transcendência política da causa.
A isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
A isenção prevista no artigo 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições e a Súmula nº 86 do TST somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
Nos termos do art. 896, §1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada.
A isenção prevista no artigo 884,§ 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a súmula nº 86 do TST somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
A isenção prevista no artigo 884,§ 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a súmula nº 86 do TST somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
A isenção prevista no artigo 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
Nos termos da Súmula nº 463, II, desta Corte, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com…
A isenção prevista no artigo 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
A isenção prevista no artigo 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
Em relação à preliminar suscitada, a parte não observou o requisito do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o v. acórdão principal, com o fim de demonstrar a alegada e efetiva omissão da egrégia Corte Regional de…
A isenção prevista no art. 884, § 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula nº 86 do TST exclui apenas a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia…
Direito do Trabalho
Ausência de garantia do juízo
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