TSTAIRR 158200-49.2008.5.02.0033
Execução: descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Massa falida
- Benefício da justiça gratuita
- Isenção de custas e depósito recursal já aceita
- Ausência de interessse processual
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Em relação à preliminar suscitada, a parte não observou o requisito do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o v. acórdão principal, com o fim de demonstrar a alegada e efetiva omissão da egrégia Corte Regional de examinar a matéria. 2. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MASSA FALIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL JÁ ACEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. Há ausência de interesse recursal da executada (necessidade x utilidade do provimento judicial), quanto ao tema em epígrafe, pois para fins de isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal pela massa falida, a decisão denegatória já reconhecera a desnecessidade desse preparo, aplicando o entendimento da Súmula nº 86, exatamente como postulado no recurso. Logo, falta-lhe o elemento indispensável do interesse/necessidade a justificar a interposição do presente recurso, no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa; negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Litisconsórcio e Assistência; Negativa de Prestação Jurisdicional