TSTAg-RRAg 100412-32.2019.5.01.0482
Deserção: não pagamento de custas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Não pagamento de custas
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade da súmula n° 86 desta corte superior
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 86 DESTA CORTE SUPERIOR. CONTROVÉRSIA EQUACIONADA EM OBSERVÂNCIA AO ITEM II DA SÚMULA N° 463 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a controvérsia foi equacionada em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n° 463/TST, que prevê que "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . 2. Reitera-se, ainda, que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a isenção de custas previstas na Súmula n° 86 se dá apenas para massa falida e não para empresa em recuperação judicial- caso em análise. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios